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Justiça determina suspensão das atividades da Valen Fertilizantes após riscos ambientais em São Luís
A justiça reconheceu o risco iminente de danos graves à saúde pública, considerando a incerteza técnica sobre a segurança da operação de retirada dos in...
24/03/2026 20:21
Justiça determina suspensão das atividades da Valen Fertilizantes após riscos ambientais em São Luís (Foto: Reprodução)
A justiça reconheceu o risco iminente de danos graves à saúde pública, considerando a incerteza técnica sobre a segurança da operação de retirada dos insumos da empresa.
A Justiça determinou a suspensão total das atividades da empresa Valen Fertilizantes & Armazéns LTDA, localizada em São Luís, até que medidas de contenção e segurança sejam adotadas para eliminar riscos ambientais. A decisão foi tomada em audiência realizada no dia 24 de março de 2026, após constatação de possíveis danos à comunidade adjacente.
De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), o risco de carreamento de substâncias químicas para a comunidade continua sendo uma preocupação devido à falta de infraestrutura adequada, como tanques de contenção e sistemas de drenagem apropriados. O representante da SEMA, Caco Pereira, alertou para o perigo de novos derramamentos durante a operação de retirada de aproximadamente 60 mil toneladas de material da empresa.
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O Promotor de Justiça, Dr. Cláudio Alencar, também destacou o risco à saúde pública, relatando que durante a diligência, foi constatado o escorrimento de líquido de coloração marrom na Rua Arapapaí, o que causou ardência nos olhos.
Decisão judicial e paralisação das operações
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A decisão judicial, fundamentada na Lei nº 6.938/1981 e no artigo 225 da Constituição Federal, baseou-se nos princípios da prevenção e precaução. A justiça reconheceu o risco iminente de danos graves à saúde pública, considerando a incerteza técnica sobre a segurança da operação de retirada dos insumos da empresa.
Com isso, foi determinada a suspensão de todas as atividades da empresa, incluindo a retirada do material armazenado, até que a SEMA ateste que as medidas de segurança foram implementadas. O juiz determinou que uma nova vistoria será realizada pela SEMA em 13 de abril de 2026. Se as medidas forem comprovadas, a operação de retirada poderá ser retomada imediatamente.
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Impacto na comunidade e ações de saúde
Além da paralisação das atividades, a decisão também incluiu a continuidade do fornecimento de água potável à comunidade afetada pela operação da Valen Fertilizantes. A empresa será responsável pelo abastecimento diário de água mineral e pelo enchimento das caixas d'água instaladas.
A empresa também promoverá um novo mutirão de atendimento à saúde para as 77 famílias afetadas, oferecendo exames clínicos e toxicológicos, conforme necessidade médica.
O g1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não obteve resposta.
Relembre o caso
A Justiça do Maranhão determinou, no dia 5 de fevereiro, a adoção de medidas emergenciais em uma área afetada por desastre ambiental na região da Vila Maranhão, zona rural de São Luís. A contaminação foi provocada por vazamento de produtos químicos altamente poluentes, como sulfato de amônia e ureia, pertencentes à empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda.
Relatório elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) aponta que o vazamento teve origem em maquinários recém-adquiridos pela empresa, armazenados sem proteção adequada. Com as chuvas, o material tóxico foi arrastado para fora do terreno e atingiu áreas da comunidade vizinha.
O documento confirma a contaminação hídrica e recomenda a retirada imediata das famílias da área afetada, considerando a permanência dos moradores perigosa e insustentável. Durante fiscalização, a Blitz Urbana constatou ainda que a empresa realizava uma obra de grande porte sem alvará de construção.
A intervenção foi embargada por riscos à segurança. Também foi identificado que a canaleta de drenagem de águas pluviais não possuía sistema de tratamento, funcionando como via direta de poluição ambiental.
Diante do caso, foi movida uma ação para responsabilizar a empresa pelos danos ambientais e sociais. Na decisão, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a empresa providenciasse, em até 24 horas, a remoção e acomodação das famílias em hotéis ou imóveis alugados por, no mínimo, 30 dias. A delimitação da área de risco ficou sob responsabilidade da Defesa Civil e da Sema.