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Imposto de Renda: universidade oferece programação gratuita para auxiliar contribuintes na declaração em Feira de Santana

Universidade oferece programação para auxiliar contribuintes na declaração em Feira de Santana Marcos Serra/g1 A Universidade Estadual de Feira de Santana (...

Imposto de Renda: universidade oferece programação gratuita para auxiliar contribuintes na declaração em Feira de Santana
Imposto de Renda: universidade oferece programação gratuita para auxiliar contribuintes na declaração em Feira de Santana (Foto: Reprodução)

Universidade oferece programação para auxiliar contribuintes na declaração em Feira de Santana Marcos Serra/g1 A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) está oferecendo atendimento gratuito para auxiliar contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo de envio começou nesta segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio. O atendimento é realizado pelo departamento de Ciências Contábeis da instituição e acontece às segundas e quartas-feiras, das 15h às 18h, em um espaço localizado ao lado do restaurante universitário, no campus da universidade. Não é necessário agendamento prévio, basta levar os documentos necessários. (confira a lista abaixo) De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues em todo o país neste ano, referente ao ano-base 2025. Em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, a estimativa é que aproximadamente 95 mil pessoas prestem contas ao Fisco. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região Segundo dados mais recentes do órgão, em 2025 foram entregues 45,64 milhões de declarações do Imposto de Renda, o que representa cerca de 41% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil, estimada em 110,7 milhões de pessoas, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Documentos necessários Renda Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário; Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU; Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. Dívidas e ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário. Renda variável Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável; Informes de rendimento auferido em renda variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente. O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis e veículos, por exemplo além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Quem deve declarar Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. LEIA MAIS: SAC realiza atendimento exclusivo para idosos emitirem nova Carteira de Identidade Nacional Mais de R$ 774 mil em produtos irregulares são apreendidos durante operação da Receita Federal na Bahia Imposto de Renda: universidade oferece programação para auxiliar contribuintes na declaração em Salvador Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻

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