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Resgatadas de trabalho análogo à escravidão em BH deverão receber, ao todo, indenização de mais de R$ 3 milhões, diz ministério
Idosas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão
Três pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão no trabalho doméstico em Belo Horiz...
09/09/2026 12:21
Resgatadas de trabalho análogo à escravidão em BH deverão receber, ao todo, indenização de mais de R$ 3 milhões, diz ministério (Foto: Reprodução)
Idosas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão
Três pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão no trabalho doméstico em Belo Horizonte terão direito, juntas, a mais de R$ 3 milhões em verbas trabalhistas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre as vítimas estão duas idosas, de 90 e 65 anos, que passaram, respectivamente, 75 e 60 anos trabalhando para uma mesma família. O terceiro resgate ocorreu em uma apuração que ainda está em andamento. Por esse motivo, o MTE informou que não pode divulgar informações que permitam identificar a vítima nem detalhar as circunstâncias do caso.
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Segundo o ministério, os vínculos de emprego dos trabalhadores foram formalizados no eSocial desde as respectivas datas de admissão. Também foram determinados os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias, além do pagamento das verbas trabalhistas referentes aos contratos.
Somados, os valores devidos ultrapassam R$ 3 milhões.
As trabalhadoras também terão acesso ao seguro-desemprego destinado especificamente a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
75 e 60 anos de trabalho doméstico
As duas idosas passaram décadas vinculadas à rotina de uma mesma família. Segundo a fiscalização, elas chegaram a ser transferidas de uma geração de empregadores para outra.
As mulheres realizavam atividades como limpeza da casa, compras, preparo de refeições e outras tarefas domésticas. O trabalho também ocorria aos domingos, dia que uma delas considerava de santidade.
Segundo o MTE, as duas não tinham convivência social fora da residência. Nenhuma chegou à quinta série nem constituiu laços afetivos ou sociais fora daquele núcleo.
A fiscalização também informou que elas não tiveram acesso às mesmas oportunidades de educação, convivência social e construção de uma vida autônoma que os demais integrantes da família.
Local onde as idosas viviam em Belo Horizonte
TV Globo
Empregadores alegaram relação familiar
Durante a fiscalização, houve uma tentativa de demonstrar que as mulheres faziam parte da família. Os auditores, no entanto, concluíram que elas não ocupavam uma posição de igualdade em relação aos demais integrantes do núcleo familiar.
Segundo o MTE, também não foram identificados direitos patrimoniais e sucessórios que caracterizassem um pertencimento familiar de fato.
Para a fiscalização, os elementos encontrados apontavam para uma prestação habitual de trabalho doméstico sem a garantia dos direitos correspondentes e com restrições importantes à vida social das trabalhadoras.
Consideradas em conjunto, as condições ultrapassavam irregularidades trabalhistas isoladas e configuravam, segundo a Inspeção do Trabalho, submissão a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades de trabalho em condição análoga à de escravo previstas pela legislação brasileira.
Vítimas foram encaminhadas para acolhimento
Após o resgate, as trabalhadoras foram retiradas da residência e encaminhadas para um acolhimento seguro.
Elas passaram a ser acompanhadas pela rede de proteção social e permanecem em acolhimento provisório enquanto é definida, em conjunto com o poder público municipal, uma solução permanente compatível com as necessidades de assistência e proteção.
A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
A Auditoria-Fiscal do Trabalho ficou responsável por identificar as irregularidades, promover os resgates, determinar a formalização dos vínculos de emprego, calcular as verbas devidas e adotar as medidas administrativas cabíveis.
Os auditores também devem lavrar autos de infração relacionados às irregularidades constatadas, inclusive um específico pela submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A operação permanece em andamento.
O que é trabalho análogo à escravidão
O trabalho em condição análoga à de escravo não exige que a vítima esteja presa, acorrentada ou fisicamente impedida de deixar o local.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, a situação pode ser caracterizada por trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida.
A legislação também prevê situações como cerceamento do uso de transporte, vigilância ostensiva e retenção de documentos ou objetos pessoais com o objetivo de manter o trabalhador no local.
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima pelo Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego.