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Praia Grande abre prazo para descontos de até 60% e isenção no IPTU de 2027
Praia Grande abre prazo para descontos de até 60% e isenção no IPTU de 2027 (Foto: Reprodução)

O prazo para solicitar o benefício referente ao exercício de 2027 segue aberto até 30 de junho de 2026. Divulgação / Prefeitura de Praia Grande. A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, anunciou o período para solicitar descontos e isenção no IPTU está chegando ao fim. Os interessados têm até o dia 30 de junho para garantir o benefício referente ao exercício de 2027. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O desconto pode chegar a 60% para aposentados e pensionistas que recebem entre um e cinco salários mínimos, e a 30% para rendimentos entre mais de cinco até10 salários mínimos. Já pessoas com deficiência e ex-combatentes têm direito à isenção integral do imposto, permanecendo apenas a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU). Agora no g1 A solicitação pode ser feita totalmente online pelo Guichê Virtual, tanto para a redução do IPTU destinada a aposentados e pensionistas quanto para a isenção voltada a pessoas com deficiência e ex-combatentes, e quem preferir também pode realizar o atendimento presencial na Prefeitura mediante agendamento online. Confira a documentação necessária: RG e CPF; Título de Eleitor de Praia Grande ou Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de participação em programa ou atividade oferecida pela Administração Municipal pelo mesmo período; Conta de luz e água do mês anterior ao pedido, em nome do requerente ou do cônjuge; Comprovantes de rendimento mais recentes da aposentadoria, pensão e demais rendimentos do requerente e do cônjuge ou companheiro(a); Certidão de óbito do cônjuge ou companheiro(a), no caso de viúvo(a); Espelho do IPTU do exercício; Declaração completa do Imposto de Renda com comprovante de entrega (ou informe de rendimentos, se isento); Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda com reconhecimento de firmas; Em caso de inquilino(a), contrato de locação dos dois últimos anos com firmas reconhecidas (não é concedida a redução quando celebrado entre parentes até terceiro grau); Recibo de aluguel do último mês (para inquilinos); Certidão negativa de débito ou comprovante de parcelamento em dia junto à Prefeitura. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

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