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Nunes Marques vota contra inelegibilidade de Cláudio Castro; placar está 2 a 1 pela condenação

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Nunes Marques vota contra inelegibilidade de Cláudio Castro; placar está 2 a 1 pela condenação
Nunes Marques vota contra inelegibilidade de Cláudio Castro; placar está 2 a 1 pela condenação (Foto: Reprodução)

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta terça-feira (24), contra a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Apesar da renúncia ao mandato anunciada nesta segunda-feira (23), o caso prosseguiu na Corte Eleitoral. Com o voto, o placar está 2 a 1 pela condenação do ex-governador. Os processos se referem à campanha de Castro para a reeleição ao comando do governo estadual. "Soberania popular não se protege com a substituição do eleitor. Ainda que os fatos ostentem relevância não se evidencia gravidade eleitoral, a repercussão eleitoral não restou comprovada", disse Nunes Marques em seu voto. O julgamento no TSE começou antes da saída dele do cargo, com sessões em novembro do ano passado e no começo do mês. Nas ocasiões, dois ministros votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade do ex-governador. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ações de investigação eleitoral O caso começou na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ainda em 2022, quando o Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo (o adversário na disputa), entraram com ações de investigação eleitoral. Eles alegaram abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral. Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos. O MP Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice, Thiago Pampolha de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado). Os processos também envolvem Rodrigo Bacellar, deputado estadual afastado do comando da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro; e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Entre elas: o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira; aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei; criação de programas sociais não previstos no orçamento; manutenção de uma "folha de pagamento secreta" de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público. O ex-governador Cláudio Castro (PL) Agência Brasil Julgamento no TRE No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, em 2024, o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos. O MP Eleitoral e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de perda dos cargos e de inelegibilidade. O que dizem as defesas No processo, a defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição. Negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj. Advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos. Sustentaram que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada. As defesas de Bacellar e Lopes também sustentaram a necessidade de rejeição dos pedidos. Julgamento O julgamento começou em novembro do ano passado, com o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. Na ocasião, a ministra votou pela cassação e inelegibilidade do governador, além da realização de novas eleições para o cargo. Um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira interrompeu a análise. Galloti concluiu também que o deputado estadual Rodrigo Bacellar deve perder o mandato e ficar inelegível, assim como Gabriel Lopes. Votou ainda pela aplicação de multas aos envolvidos, inclusive a Thiago Pampolha. No último dia 10, o processo voltou à pauta com o voto do ministro Antônio Carlos Ferreira, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora. Ou seja, também concluiu pela cassação dos mandatos e aplicação de multas, além da declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes. Foi o segundo voto favorável à aplicação das penalidades. Um pedido de vista do ministro Nunes Marques, no entanto, adiou a deliberação. Agora, o caso voltou à pauta para os votos dos demais ministros.

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