Homem filmado e denunciado por importunação sexual em ônibus do Rio é indiciado pela polícia
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Juizado Especial ligado á Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou o Estado de SP a pagar indenização de R$ 2 milhões por contratos irregulares de apr...
Juizado Especial ligado á Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou o Estado de SP a pagar indenização de R$ 2 milhões por contratos irregulares de aprendizes intermediados por escolas de Porto Feliz Google Street View/Reprodução Justiça do Trabalho manteve a condenação do Estado de São Paulo por ser permissivo com o trabalho infantil de alunos da rede estadual em Porto Feliz (SP). Cabe recurso. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), concluiu que as escolas facilitavam a mudança de horário para que estudantes, incluindo adolescentes de 14 a 16 anos, trabalhassem em atividades proibidas, como construção civil e limpeza de açougue. Além de novas obrigações, o Estado terá que pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que adolescentes de 14 a 16 anos estavam trabalhando sem contrato formal e em condições irregulares, muitas vezes em atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil. Um dos exemplos citados no processo é o de um jovem que fazia limpeza em um açougue. Com a decisão, o governo estadual fica obrigado a: Verificar rigorosamente os documentos de alunos que pedem mudança de turno para trabalhar; Fixar cartazes em todas as escolas com as regras e limites do trabalho para menores de idade. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões. Atualização da primeira decisão Governo de SP é condenado por incentivar trabalho infantil Durante o processo, o governo de São Paulo alegou que não tinha capacidade administrativa para fiscalizar todos os casos. A diretoria de ensino da região chegou a afirmar que, para muitas famílias, "o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar". Os argumentos, no entanto, foram rebatidos pela Justiça. Na decisão, os desembargadores afirmaram que "quando a família não consegue prover o sustento, cabe ao Estado assisti-la, sendo inaceitável transferir esse dever para a própria criança". Apesar de manter a condenação, o TRT-15 reduziu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo de São Paulo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM