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Felipe Neto e a deputada federal Júlia Zanatta
Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação penal movida pela deputada federal Júlia Zanatta (...
09/09/2026 10:11
Justiça do RJ extingue ação de Júlia Zanatta contra Felipe Neto por falta de andamento do processo (Foto: Reprodução)
Felipe Neto e a deputada federal Júlia Zanatta
Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação penal movida pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) contra o influenciador Felipe Neto. A decisão foi proferida pela 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital e reconheceu a perempção do processo, hipótese prevista quando o autor da ação deixa de promover seu andamento pelo período estabelecido na lei.
Na queixa-crime, a parlamentar acusava Felipe Neto pelos crimes de difamação e injúria. Segundo a defesa da parlamentar, o influenciador teria sugerido, em em uma publicação em uma rede social, uma associação entre a tiara de flores que ela usa e o nazismo. Segundo a deputada, a declaração teria afetado a sua honra e reputação.
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O processo passou por uma audiência de conciliação em abril de 2025, mas não houve acordo entre as partes. Após o recebimento da queixa-crime pela Justiça, Felipe Neto apresentou resposta à acusação.
De acordo com a sentença assinada no dia 16 de julho, a deputada foi intimada em março de 2026 a se manifestar nos autos, mas não apresentou resposta. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) então opinou pelo reconhecimento da extinção da denúncia, argumentando que ela deixou de impulsionar o processo por mais de 30 dias.
A postagem, publicada no dia 13 de junho de 2024, afirmava que "a tiara de flores na cabeça é tida por muita gente como um símbolo de apologia ao nazismo".
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Na decisão, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta concordou com o entendimento do Ministério Público. Na decisão, o magistrado afirmou que, em ações penais privadas, cabe ao denunciante promover o andamento do feito e que a inércia da autora configurou a hipótese legal para a extinção.
"Ressalte-se que a ação penal privada depende do impulso processual conferido pela querelante, a quem incumbe promover o andamento do feito, sob pena de incidência das hipóteses legais de perempção. No caso em exame, constata-se que, embora regularmente intimada para se manifestar nos autos, a querelante quedou-se inerte, deixando de promover o regular andamento da presente ação penal por período superior a 30 (trinta) dias", afirmou o magistrado.
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