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Justiça determina que concessionária adote medidas para proteger animais silvestres em rodovias do interior de SP

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Justiça determina que concessionária adote medidas para proteger animais silvestres em rodovias do interior de SP
Justiça determina que concessionária adote medidas para proteger animais silvestres em rodovias do interior de SP (Foto: Reprodução)

STJ determina que concessionária da SP-270 adote medidas para proteger animais atropelados em SP MPSP/Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) nas regiões de Presidente Prudente e Bauru, no interior de São Paulo, deve adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e garantir socorro. Conforme divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nesta terça-feira (8), a ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Médio Paranapanema, foi reconhecida pela 1ª Turma do STJ, por maioria. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Entre as medidas determinadas pela Justiça estão intervenções de engenharia destinadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens para animais e telas de proteção. A CART, concessionária que administra o trecho da SP-270 que liga Presidente Epitácio a Bauru, passando por Presidente Prudente e Assis, também deve garantir o atendimento dos animais silvestres atropelados, com socorro, tratamento veterinário e destinação adequada. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM Defesa Civil de SP emite alerta para chuvas fortes, raios e ventania no interior de SP Carro a 140 km/h e crianças no banco da frente sem cinto: polícia flagra imprudências na Raposo Tavares no interior de SP Do ballet às pistas de kart: jovem do interior de SP transforma paixão por velocidade em lição de vida Pagamento de R$ 1 milhão Além das obrigações relacionadas à proteção da fauna, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. Segundo o entendimento apresentado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade pela solução do passivo ambiental decorrente da exploração econômica da rodovia é da concessionária, mesmo quando determinadas obrigações não estejam expressamente previstas no contrato de concessão. Os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa acompanharam o voto do relator. Durante a análise do caso, o STJ considerou que a empresa não havia comprovado a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação dos animais atropelados, nem a existência de convênios com instituições especializadas. A decisão, porém, afastou a obrigação de a concessionária construir, administrar e manter centros permanentes para animais que não possam retornar à natureza. Nesse caso, a determinação foi substituída pela obrigação de firmar convênios com entidades que tenham condições de prestar esse atendimento. Em nota ao g1, a CART Concessionária de Rodovias informou que, até esta quarta-feira (9), não havia sido notificada da decisão. A empresa disse que mantém um programa de proteção à fauna com passagens subterrâneas, telas de condução, resgate e encaminhamento de animais feridos a clínicas especializadas credenciadas para tratamento, reabilitação e reinserção no habitat, inclusive no trecho rodoviário objeto da referida Ação Civil Pública. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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