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Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no Sairé em Santarém

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Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no Sairé em Santarém
Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no Sairé em Santarém (Foto: Reprodução)

Justiça determina regras para presença de crianças e adolescentes no Sairé em Santarém Agência Santarém/Divulgação A Justiça do Pará determinou as regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos do Sairé, em Santarém, no oeste do estado. Em ofício enviado na última sexta-feira (4) aos integrantes da Rede de Proteção, a Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes do município alertou para a vigência da Portaria nº 03/2025-GJ, que estabelece horários, exigências de acompanhamento e documentação para menores de 18 anos durante a festividade. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp O documento, assinado pela juíza titular Karise Assad Ceccagno, pede atenção especial dos órgãos e instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes para o cumprimento das determinações previstas na portaria durante o período do Sairé. A norma estabelece regras específicas para diferentes espaços da festa. No Lago dos Botos, crianças de 4 a 11 anos podem permanecer até meia-noite, desde que acompanhadas pelos pais ou responsável legal e devidamente documentadas. Adolescentes de 12 a 17 anos acompanhados pelos pais ou responsável legal podem permanecer até as 3h. Também é permitida a permanência de adolescentes de 12 a 17 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal até meia-noite, desde que exista autorização expressa, com firma reconhecida, e o adolescente esteja acompanhado por uma pessoa maior de idade. Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documentos de identificação. Na Praça do Sairé, crianças de 0 a 11 anos podem permanecer até meia-noite acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Adolescentes de 12 a 17 anos acompanhados pelos pais ou responsável legal podem ficar até as 3h. Já os adolescentes que estiverem sem os pais ou responsável legal podem permanecer até meia-noite, desde que tenham autorização formal com firma reconhecida e estejam acompanhados por um adulto. Uma das principais restrições previstas na portaria é a proibição da entrada e permanência de crianças de 0 a 3 anos no Lago dos Botos durante o período do Sairé. A portaria também determina que a participação de crianças e adolescentes em atividades que explorem a sexualidade ou tenham caráter vexatório não é permitida quando houver exposição incompatível com a condição de pessoa em desenvolvimento, conforme as regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além das regras específicas para o Sairé, a Portaria nº 03/2025-GJ estabelece normas para bailes, festas, shows, eventos em embarcações, boates, festas do tipo rave, espetáculos públicos e outros locais de entretenimento. Em shows e apresentações musicais que não sejam realizados em boates ou estabelecimentos semelhantes, por exemplo, crianças podem permanecer até as 22h e adolescentes até as 23h, desde que acompanhados por responsável legal, parente ou acompanhante autorizado. A presença de menores desacompanhados nesses eventos é proibida. Agora no g1 A norma também proíbe a entrada ou permanência de menores de 18 anos em boates, clubes dançantes e eventos do tipo open bar ou similares, onde haja fornecimento de bebidas alcoólicas. A fiscalização das regras poderá envolver policiais civis e militares, agentes da Infância e Juventude e conselheiros tutelares. De acordo com a portaria, esses agentes podem determinar a retirada imediata de crianças e adolescentes que estejam em locais ou situações considerados impróprios. Caso a determinação não seja cumprida, a criança ou o adolescente poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar para adoção das medidas de proteção cabíveis. A portaria prevê ainda sanções para quem descumprir as regras. Dependendo da infração, responsáveis por estabelecimentos, eventos, fornecimento de produtos e até responsáveis legais ou parentes podem responder administrativamente. As multas previstas variam, em diferentes situações, de três a 20 salários mínimos, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. O documento também determina que responsáveis por eventos e estabelecimentos façam fiscalização rigorosa para impedir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e comuniquem às autoridades qualquer ocorrência desse tipo. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região

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