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Justiça condena empresas a pagar R$ 500 mil à família de trabalhador morto em rodovia de SP
Justiça condena empresas a pagar R$ 500 mil à família de trabalhador morto em rodovia de SP (Foto: Reprodução)

João Antônio Pereira morreu após ser atingido por um cone que se rompeu em Miracatu, SP Reprodução e Divulgação/Arteris Régis Bittencourt A Justiça do Trabalho condenou as empresas Arteris Autopista e Mensori a indenizar em R$ 500 mil a família de João Antônio Pereira, de 49 anos, que morreu durante a execução de um serviço às margens da Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu, no interior de São Paulo. Na decisão, o juiz entendeu que as empresas têm responsabilidade pelo acidente, ocorrido em maio de 2025. João trabalhava para a terceirizada Mensori e realizava serviços de roçagem e limpeza da rodovia, que é administrada pela concessionária Arteris. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Segundo consta nos autos, os serviços eram executados no acostamento da via, em um trecho que estava interditado e sinalizado. Durante a atividade, um caminhão entrou na área isolada, atingiu cones de sinalização e um deles acabou atingindo a cabeça de João, que morreu no local. O veículo também atropelou outro trabalhador, que também não resistiu aos ferimentos. Em nota, a Mensori e a Arteris informaram que vão recorrer da sentença e que eventuais manifestações serão feitas apenas no decorrer do processo judicial. Já a defesa da família, representada pelo advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, afirmou que também deve recorrer, com o objetivo de aumentar o valor da indenização. Sobre a decisão A sentença, publicada na última terça-feira (17), determinou o pagamento de R$ 200 mil à esposa de João e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 500 mil. A defesa havia solicitado indenizações individuais de R$ 333,3 mil, somando mais de R$ 1 milhão. No processo, a Mensori sustentou que não teria culpa pelo ocorrido, sob o argumento de que o acidente foi provocado por um terceiro. Já a Arteris alegou que não possuía responsabilidade pelo trabalhador, por se tratar de funcionário terceirizado. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O juiz Afrânio Roberto Seixas, no entanto, entendeu que as empresas têm responsabilidade objetiva, uma vez que a morte ocorreu durante a prestação de um serviço considerado de risco. Ele também responsabilizou a Arteris por ser a contratante e se beneficiar do serviço. A condenação foi definida de forma solidária, o que significa que qualquer uma das empresas pode ser obrigada a pagar o valor total da indenização. De acordo com o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, só há exclusão de responsabilidade em situações excepcionais, como culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior. “Basta que haja dano e nexo com o serviço prestado para surgir o dever de indenizar”, diz. Acidente de Trabalho: saiba o que configura e quais os deveres da empresa Defesas Em nota, a Autopista Régis Bittencourt disse que tomou conhecimento da decisão e irá recorrer nos termos legais. “Por tratar-se de processo em curso, a concessionária não comentará detalhes sobre o mérito da ação, mas reforça seu compromisso permanente com a segurança, a saúde dos trabalhadores e o cumprimento rigoroso da legislação aplicável” Já a Mensori disse que apresentará os “recursos cabíveis, nos termos da legislação aplicável, e que eventuais manifestações adicionais serão feitas nos autos do processo”. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

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