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Homem que arrancou hijab e agrediu muçulmanas em shopping é proibido de se aproximar de mesquita no PR
Mulheres muçulmanas são agredidas e uma delas tem hijab arrancado em ataque de intolerânci
A Justiça determinou que Augusto César Vieira, de 33 anos, denun...
17/03/2026 17:06
Homem que arrancou hijab e agrediu muçulmanas em shopping é proibido de se aproximar de mesquita no PR (Foto: Reprodução)
Mulheres muçulmanas são agredidas e uma delas tem hijab arrancado em ataque de intolerânci
A Justiça determinou que Augusto César Vieira, de 33 anos, denunciado por agredir duas mulheres muçulmanas em um shopping de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, não se aproxime da Mesquita Islâmica da cidade. Ele deve manter distância mínima de 300 metros do local.
Segundo a decisão, o descumprimento da medida pode resultar em multa de R$ 2.500. O homem segue preso na cadeia pública de Foz do Iguaçu.
De acordo com a investigação, Augusto tem histórico de comportamentos violentos contra a mesquita e muçulmanos.
Em 2018, ele agrediu um homem dentro da mesquita. Em 2024, entrou no local com uma faca. Em 2025, ele ofendeu o presidente do centro cultural islâmico.
Em fevereiro deste ano, ele arrancou o hijab - véu usado por mulheres muçulmanas - e agrediu duas vítimas dentro de uma loja. Ele foi denunciado por injúria racial, lesão corporal e racismo. Veja no vídeo.
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Os episódios anteriores, somados ao caso mais recente, foram usados para justificar a restrição de acesso ao local religioso.
A defesa do investigado tem prazo de 15 dias para se manifestar.
A RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, procurou a defesa de Augusto, mas, até a última atualização desta matéria, o advogado não havia se pronunciado.
Câmeras registraram as agressões cometidas por Augusto César Vieira contra duas mulheres muçulmanas dentro de uma loja em um shopping de Foz do Iguaçu
Reprodução
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Relembre o caso
Augusto César Vieira, de 33 anos, arrancou o hijab e agrediu duas mulheres muçulmanas em um shopping de Foz do Iguaçu, no oeste do estado.
Câmeras de segurança registraram as agressões, que aconteceram em 12 de fevereiro. As imagens mostram que o homem entrou na loja, discutiu verbalmente com as vítimas e, em seguida, as agrediu com socos. Quando uma das mulheres tentou intervir, também foi atacada. Assista acima.
As vítimas são estrangeiras, uma de nacionalidade libanesa e outra síria, e integram a comunidade árabe de Foz do Iguaçu, que abriga a segunda maior comunidade árabe do Brasil. Os nomes delas não serão divulgados para protegê-las.
Segundo uma das vítimas, as agressões causaram hematomas e escoriações, comprovados por exame de corpo de delito. As mulheres também relataram medo, constrangimento e abalo emocional após o ataque.
O denunciado tem diagnóstico de transtorno mental, segundo laudos médicos anexados ao processo, mas a Justiça entendeu, ainda no início da investigação, que a condição não impede a responsabilização penal.
O suspeito está preso de forma preventiva.
Em nota, a defesa de Augusto informou que vai se manifestar ao longo do processo e que, neste momento, a prioridade é garantir os direitos constitucionais do acusado.
Suspeito foi denunciado por três crimes
Segundo o MP-PR, o ataque foi motivado por intolerância religiosa e preconceito racial. A denúncia afirma que o homem gritou para as vítimas "voltarem para seu país", fez acusações falsas de envolvimento com terrorismo e proferiu ofensas racistas e discriminatórias, associando o islamismo à violência e ao extremismo.
De acordo com a denúncia, as declarações foram feitas de forma agressiva, com o objetivo de humilhar, intimidar e desqualificar as mulheres por causa da fé e da origem delas.
Com base nos fatos, o MP denunciou o homem por três crimes:
Injúria racial, por duas vezes, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa;
Lesão corporal, também por duas vezes, com pena de três meses a um ano de detenção em cada caso;
Racismo, que prevê reclusão de um a três anos e multa, podendo chegar a cinco anos em situações agravantes.
A denúncia pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima, como reparação pelos danos morais causados pelas agressões e pelas ofensas racistas.
O processo segue para a fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos antes do julgamento. O denunciado foi citado para apresentar defesa, e a Justiça pode, ou não, aceitar a denúncia.
Denunciado afirmou ter TEA
O denunciado tem diagnóstico de transtorno mental, conforme laudos médicos anexados ao processo. Segundo a Justiça, a condição, por si só, não impede a responsabilização penal nem a adoção de medidas judiciais, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de proteger as vítimas.
Em depoimento à polícia, Augusto afirmou ter diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), fazer uso de medicação e realizar acompanhamento psiquiátrico.
A família de Augusto apresentou um relatório psicológico, assinado por uma psicóloga, que afirma que em "situações de estresse ou frustração, observa-se intensificação de pensamentos de conteúdo persecutório, aumento de ansiedade e impulsividade, podendo ocorrer comportamentos agressivos durante episódios de crise" por parte do paciente.
Segundo a Justiça, a defesa anexou laudo que indica diagnóstico de autismo leve a moderado, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Em decisão que manteve a prisão dele, a Justiça disse que próprio médico do denunciado informou que Augusto interrompeu o tratamento medicamentoso em janeiro.
"O autismo não é desculpa para o que aconteceu. O próprio médico psiquiatra atesta que houve interrupção unilateral do tratamento, de modo que a comunidade iguaçuense não pode ficar à mercê da boa vontade do flagrado em se medicar. Aliás, seu histórico de perseguição aos que professam o islamismo remonta a 2018, como acima mencionado; e, o que a truculência empregada contra as vítimas, não autoriza que o quadro clínico de Augusto César, neste momento, retire-o da prisão", disse a juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli.
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