Lula sanciona lei contra facções criminosas com veto, após pressão e divergências no Congresso
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Moraes concede prisão domiciliar temporária para Bolsonaro O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a volta de Jair Bolsonaro para a prisão domiciliar por 90 dias. Na decisão, Moraes afirma que a prisão domiliciar é temporária e de caráter humanitário, devido às condições de saúde atuais do ex-presidente. No sistema penitenciário brasileiro, apenas 0,6% dos presos em regime fechado cumprem pena em casa após condenação, como será o caso de Bolsonaro. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), dos 937.517 presos no Brasil, 5.497 cumprem regime domiciliar após serem condenados. Há outras 33.690 pessoas em prisão domiciliar, mas em caráter provisório, antes de serem julgadas. 🔎 Conforme a legislação brasileira, a prisão domiciliar pode ser concedida para pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada (leia detalhes mais abaixo nesta reportagem). O ex-presidente pegou 27 anos e 3 meses de prisão por tentar um golpe de Estado. Ele está internado em Brasília, onde se recupera de uma broncopneumonia. Quando receber alta, deve ir para casa. Não há previsão para que isso aconteça, segundo o hospital. Antes de ser condenado, o ex-presidente já havia ficado em prisão domiciliar, mas perdeu o benefício após tentar queimar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Moraes havia negado pedidos anteriores. Agora, a autorização veio após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). No parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o quadro clínico do ex-presidente justifica a medida e exige acompanhamento contínuo fora do sistema prisional. Na prisão domiciliar, Bolsonaro terá que usar tornozeleira e ficará proibido de usar celulares e de gravar vídeos e áudios. Ele poderá receber visitas dos filhos e dos advogados em horários determinados. O convívio com a mulher, Michelle Bolsonaro, com a filha Laura e com enteada Letícia está liberado, porque elas moram na mesma casa. No mesmo processo, outros condenados no julgamento do golpe também tiveram pedidos de prisão domiciliar analisados. Moraes concedeu a medida ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), com uso de tornozeleira eletrônica, após a defesa apresentar um relatório com diagnóstico de Alzheimer e necessidade de cuidados específicos. Estado de saúde O ex-presidente foi internado no dia 13 de março após passar mal na Papudinha, onde cumpria pena, e foi diagnosticado com pneumonia decorrente de broncoaspiração. Ele deixou a UTI nesta terça e segue em tratamento com antibióticos intravenosos, além de suporte clínico intensivo e fisioterapia respiratória e motora. Imagem do ex-presidente em setembro de 2025, antes de ser preso para cumprir pena por golpe de Estado. Reuters/Diego Herculano Bolsonaro estava no Complexo Penitenciário da Papuda Antes de ser internado, Bolsonaro cumpria pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda. A unidade é destinada a militares e autoridades com direito à sala de Estado-Maior e tem capacidade para cerca de 60 presos. Bolsonaro ficava preso numa sala de Estado-Maior, em uma cela com área total de 64,83 m², com direito a quarto, banheiro privativo, cozinha, área externa para banho de sol e acesso a um espaço com equipamentos de ginástica. Segundo a Polícia Militar, há também consultório médico interno, atendimento de saúde periódico, área para práticas esportivas e pista de caminhada. Bolsonaro foi para a Papudinha após passar um tempo na superintendência da Polícia Federal em Brasília. Decisões do STF: 20 concessões e 28 negativas Levantamento do g1 identificou que o STF já analisou 114 decisões sobre prisão domiciliar humanitária para condenados pela Corte até 16 de março de 2026. Para obter os dados, a reportagem pesquisou as decisões que citavam os termos “prisão domiciliar doença grave”, “prisão humanitária” ou “prisão domiciliar humanitária”, conforme orientação de juristas e do STF, e que diziam respeito a pessoas condenadas pela Corte. O levantamento identificou que o STF concedeu prisão domiciliar humanitária em outros 20 casos e negou em 28, incluindo o antigo pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Infográfico - Mapa mostra localização da Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Arte/g1 O que é a prisão domiciliar Conforme a legislação brasileira, a prisão domiciliar pode ser concedida para pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada. Antes da condenação, a lei prevê prisão domiciliar preventiva para maiores de 80 anos, para preso extremamente debilitado por doença grave, para único cuidador de pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou o pai se ele for o único responsável por uma criança. Em casos de pessoas já condenadas, com penas definidas, a medida costuma ser concedida como exceção e de modo humanitário para aqueles presos que: são maiores de 70 anos; são acometidos por doença grave; cuidam de filho com deficiência; ou é gestante. Na prisão domiciliar de caráter humanitário, a medida costuma ser aplicada quando o juiz entende que o condenado tem problemas de saúde ou idade avançada e que o sistema prisional não oferece condições adequadas de cuidado. Domiciliar x regime aberto Há diferenças entre a prisão domiciliar para a prisão em regime aberto: no regime aberto, dizem os especialistas, a pessoa pode sair de casa para trabalhar, estudar e precisa comparecer de tempos em tempos no juízo para demonstrar que continua cumprindo com as determinações impostas pela Justiça. já a prisão domiciliar não prevê tal possibilidade: a pessoa tem de ficar 24h dentro da residência, local único em que deve cumprir a determinação dada pelo juiz. "No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar", afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.